O
PT ENTROU COM A AÇÃO EM 8 DE MARÇO PARA QUE LULA "NUNCA MAIS FOSSE
CONDUZIDO COERCITIVAMENTE". FOTO: RICARDO STUCKERT/INST.LULA
O
desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da
Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), decidiu na
terça-feira, dia 15, não conceder o pedido de habeas corpus preventivo
em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Diretório do PT
do Município de Itaperuna (RJ).
O habeas corpus foi impetrado no dia 8 de março. No pedido, os advogados do diretório requeriam liminarmente a expedição de salvo conduto por Gebran, ordenando ao juiz Sérgio Moro, da Lava Jato, que "nunca mais conduzisse o ex-presidente Lula coercitivamente" - exceto se demonstrada violação ao artigo 218 do Código de Processo Penal, que prevê a ação em caso de recusa da testemunha a comparecer.
Quatro dias antes de o PT de Itaperuna ingressar com o habeas preventivo, o ex-presidente foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para depor em uma sala no Aeroporto de Congonhas em São Paulo no âmbito da Operação Aletheia - desdobramento da Lava Jato que investiga Lula. Durante quase três horas, o petista foi ouvido pela PF.
O desembargador intimou os advogados constituídos por Lula para que se pronunciassem sobre o habeas corpus. Os advogados do ex-presidente revelaram "desinteresse no processamento do feito".
Segundo o TRF-4, a defesa do ex-presidente, em sua manifestação, assinalou. "O requerente (Lula) expressamente não autoriza qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em seu nome, que não seja através de seus advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender seus interesses."
Gebran esclareceu em sua decisão que decretou segredo de Justiça no processo para evitar que "múltiplas consultas pudessem inviabilizar o sistema processual do tribunal" - como já ocorrido em habeas preventivo impetrado anteriormente em favor do ex-presidente. Com a decisão, o sigilo foi levantado.
O habeas corpus foi impetrado no dia 8 de março. No pedido, os advogados do diretório requeriam liminarmente a expedição de salvo conduto por Gebran, ordenando ao juiz Sérgio Moro, da Lava Jato, que "nunca mais conduzisse o ex-presidente Lula coercitivamente" - exceto se demonstrada violação ao artigo 218 do Código de Processo Penal, que prevê a ação em caso de recusa da testemunha a comparecer.
Quatro dias antes de o PT de Itaperuna ingressar com o habeas preventivo, o ex-presidente foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para depor em uma sala no Aeroporto de Congonhas em São Paulo no âmbito da Operação Aletheia - desdobramento da Lava Jato que investiga Lula. Durante quase três horas, o petista foi ouvido pela PF.
O desembargador intimou os advogados constituídos por Lula para que se pronunciassem sobre o habeas corpus. Os advogados do ex-presidente revelaram "desinteresse no processamento do feito".
Segundo o TRF-4, a defesa do ex-presidente, em sua manifestação, assinalou. "O requerente (Lula) expressamente não autoriza qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em seu nome, que não seja através de seus advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender seus interesses."
Gebran esclareceu em sua decisão que decretou segredo de Justiça no processo para evitar que "múltiplas consultas pudessem inviabilizar o sistema processual do tribunal" - como já ocorrido em habeas preventivo impetrado anteriormente em favor do ex-presidente. Com a decisão, o sigilo foi levantado.
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