Lula sempre soube. Dilma também. Veja resumão
1) A notícia correta sobre a manutenção dos processos contra Lula no Supremo Tribunal Federal é:
Maioria do STF decide que petista que indicou, na prática, a maioria do STF fica por enquanto no STF, presidido por amigo da família dele.
2) Na prática, no entanto, os ministros apenas dividiram com Teori “Da Conspiração” Zavascki o peso da decisão impopular de retirar temporariamente das mãos do juiz federal Sérgio Moro as investigações sobre Lula.
No caso do rito de impeachment, eles fizeram o mesmo com Luís Roberto “Minha Posição” Barroso, que havia sido flagrado omitindo um trecho do regimento da Câmara dos Deputados em seu voto oral na sessão plenária. Como comentei na ocasião:
1) A notícia correta sobre a manutenção dos processos contra Lula no Supremo Tribunal Federal é:
Maioria do STF decide que petista que indicou, na prática, a maioria do STF fica por enquanto no STF, presidido por amigo da família dele.
2) Na prática, no entanto, os ministros apenas dividiram com Teori “Da Conspiração” Zavascki o peso da decisão impopular de retirar temporariamente das mãos do juiz federal Sérgio Moro as investigações sobre Lula.
No caso do rito de impeachment, eles fizeram o mesmo com Luís Roberto “Minha Posição” Barroso, que havia sido flagrado omitindo um trecho do regimento da Câmara dos Deputados em seu voto oral na sessão plenária. Como comentei na ocasião:
3) Estadão: “A Corte ainda tem pela frente nas próximas semanas ao menos três decisões que envolvem o petista: se Lula será ministro; se sim, qual juiz pode investigá-lo e quais conversas interceptadas merecem abertura de inquérito. (…)
“Ainda que a Corte confirme a posse de Lula e determine que as investigações fiquem com Moro [como recomendou Rodrigo Janot], ainda há mais uma decisão a ser tomada: quais trechos dos grampos telefônicos devem ser investigados e por quem? Isso porque há conversas com autoridades com foro privilegiado (…).
Assim, se a Procuradoria-Geral da República pedir a abertura de inquérito para investigar a conversa entre Lula e Dilma, por exemplo, o caso deve ser tocado no STF em razão do foro privilegiado da presidente independentemente da situação de Lula no governo.”
Convém lembrar: Dilma foi flagrada em escuta legal obstruindo a Justiça com o investigado Lula, que não tinha foro privilegiado.
Moro fez bem em divulgar a conversa, cujo conteúdo serviu à argumentação de Gilmar Mendes na decisão de suspender a posse de Lula na Casa Civil.
Se não divulgasse, talvez o STF jamais revelasse a gravação ao país.
“Ainda que a Corte confirme a posse de Lula e determine que as investigações fiquem com Moro [como recomendou Rodrigo Janot], ainda há mais uma decisão a ser tomada: quais trechos dos grampos telefônicos devem ser investigados e por quem? Isso porque há conversas com autoridades com foro privilegiado (…).
Assim, se a Procuradoria-Geral da República pedir a abertura de inquérito para investigar a conversa entre Lula e Dilma, por exemplo, o caso deve ser tocado no STF em razão do foro privilegiado da presidente independentemente da situação de Lula no governo.”
Convém lembrar: Dilma foi flagrada em escuta legal obstruindo a Justiça com o investigado Lula, que não tinha foro privilegiado.
Moro fez bem em divulgar a conversa, cujo conteúdo serviu à argumentação de Gilmar Mendes na decisão de suspender a posse de Lula na Casa Civil.
Se não divulgasse, talvez o STF jamais revelasse a gravação ao país.
STF ajuda
4) Não é verdade, porém, que somente por causa da divulgação das conversas a posse de Lula foi suspensa.
Como mostrei aqui, Mendes apontou a jurisprudência da Corte sobre desvio de finalidade no caso inverso de um parlamentar que renunciara ao cargo para que investigações contra ele descessem à primeira instância.
O ministro descreveu também, para o caso de Lula, “o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro”, já que “o tempo de trâmite para o STF, análise pela PGR, seguida da análise pelo relator e, eventualmente, pela respectiva Turma, poderia ser fatal para a colheita de provas, além de adiar medidas cautelares”.
Só por esses dois dados objetivos, afirmou Mendes, “a posse em cargo público, nas narradas circunstâncias, poderia configurar fraude à Constituição”.
Em sua visão, portanto, bastavam esses elementos e a jurisprudência da Corte para a suspensão da posse, de modo que o conteúdo das conversas interceptadas serviu apenas como elemento extra, como fica ainda mais claro no seguinte trecho de sua decisão:
“A rigor, assim como nos precedentes acerca da manutenção da competência do Tribunal em caso de renúncia em fase de julgamento, não seria necessário verificar os motivos íntimos que levaram à prática do ato. A simples nomeação, assim como a renúncia, demonstram suficientemente a fraude à Constituição. Mas, neste caso, o elemento subjetivo é revelado por riqueza probatória que não merece passar despercebida”.
Foi aí que transcreveu e analisou os diálogos entre Lula e o cientista político Alberto Carlos de Almeida; Jaques Wagner e Rui Falcão; Dilma e Lula.
Reverter a decisão de Gilmar sobre a posse só por eventual invalidação deste último diálogo como prova – ou mesmo de todos – seria apenas forçar descaradamente a mão para evitar a prisão do ex-presidente.
5) Sim, porque Teori afirmou que “será muito difícil convalidar a validade” como prova da conversa em que Dilma avisou Lula que enviaria o termo de posse para que ele usasse “em caso de necessidade”.
O motivo alegado é que Moro havia determinado a interrupção das escutas envolvendo Lula às 12h18 do dia 16 de março e a conversa com Dilma ocorreu às 13h32, horário em que a interceptação já deveria ter sido suspensa.
Ignorando que o juiz pode acolher gravações realizadas entre a ordem e o desligamento (que depende da operadora, não dele), Teori ainda chegou ao cúmulo de alertar que “já conhecemos a história” de grandes operações policiais anuladas por erros de juízes.
Com esse tom de quem quer melar a Lava Jato, Teori virou Eugênio Aragão.
6) Para o STF manter definitivamente TODAS as investigações de Lula na Corte, incluindo os casos do sítio de Atibaia, do tríplex do Guarujá e dos repasses de empreiteiras do petrolão ao Instituto Lula, terá de fazer um contorcionismo jurídico inédito, inventando, por exemplo, que as conversas com autoridades com foro privilegiado envolvem de alguma maneira todos esses casos e que, por isso, caberá aos ministros julgá-los integralmente.
Para evitar tamanho descaramento, a Corte, na hora de fatiar o processo, poderá devolver ao menos algumas migalhas para a primeira instância.
“Provavelmente se fará a cisão, como se tem feito na maioria das vezes”, sinalizou Teori.
“Não podemos abrir mão da competência de dizer que um ministro de Estado interferiu ou não, pressionou ou não, ou que a presidente da República promoveu ou não atos que importassem o comprometimento das investigações”.
Aham. Sei.
7) Ricardo Lewandowski, amigo da família Lula, aproveitou para atacar indiretamente Moro citando “múltiplos abusos” de juízes de primeira instância na autorização de interceptações telefônicas, “subtraindo ou se imiscuindo” na competência do STF.
Lula sempre soube que amigo é coisa para se guardar no Supremo. Dilma também.
4) Não é verdade, porém, que somente por causa da divulgação das conversas a posse de Lula foi suspensa.
Como mostrei aqui, Mendes apontou a jurisprudência da Corte sobre desvio de finalidade no caso inverso de um parlamentar que renunciara ao cargo para que investigações contra ele descessem à primeira instância.
O ministro descreveu também, para o caso de Lula, “o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro”, já que “o tempo de trâmite para o STF, análise pela PGR, seguida da análise pelo relator e, eventualmente, pela respectiva Turma, poderia ser fatal para a colheita de provas, além de adiar medidas cautelares”.
Só por esses dois dados objetivos, afirmou Mendes, “a posse em cargo público, nas narradas circunstâncias, poderia configurar fraude à Constituição”.
Em sua visão, portanto, bastavam esses elementos e a jurisprudência da Corte para a suspensão da posse, de modo que o conteúdo das conversas interceptadas serviu apenas como elemento extra, como fica ainda mais claro no seguinte trecho de sua decisão:
“A rigor, assim como nos precedentes acerca da manutenção da competência do Tribunal em caso de renúncia em fase de julgamento, não seria necessário verificar os motivos íntimos que levaram à prática do ato. A simples nomeação, assim como a renúncia, demonstram suficientemente a fraude à Constituição. Mas, neste caso, o elemento subjetivo é revelado por riqueza probatória que não merece passar despercebida”.
Foi aí que transcreveu e analisou os diálogos entre Lula e o cientista político Alberto Carlos de Almeida; Jaques Wagner e Rui Falcão; Dilma e Lula.
Reverter a decisão de Gilmar sobre a posse só por eventual invalidação deste último diálogo como prova – ou mesmo de todos – seria apenas forçar descaradamente a mão para evitar a prisão do ex-presidente.
5) Sim, porque Teori afirmou que “será muito difícil convalidar a validade” como prova da conversa em que Dilma avisou Lula que enviaria o termo de posse para que ele usasse “em caso de necessidade”.
O motivo alegado é que Moro havia determinado a interrupção das escutas envolvendo Lula às 12h18 do dia 16 de março e a conversa com Dilma ocorreu às 13h32, horário em que a interceptação já deveria ter sido suspensa.
Ignorando que o juiz pode acolher gravações realizadas entre a ordem e o desligamento (que depende da operadora, não dele), Teori ainda chegou ao cúmulo de alertar que “já conhecemos a história” de grandes operações policiais anuladas por erros de juízes.
Com esse tom de quem quer melar a Lava Jato, Teori virou Eugênio Aragão.
6) Para o STF manter definitivamente TODAS as investigações de Lula na Corte, incluindo os casos do sítio de Atibaia, do tríplex do Guarujá e dos repasses de empreiteiras do petrolão ao Instituto Lula, terá de fazer um contorcionismo jurídico inédito, inventando, por exemplo, que as conversas com autoridades com foro privilegiado envolvem de alguma maneira todos esses casos e que, por isso, caberá aos ministros julgá-los integralmente.
Para evitar tamanho descaramento, a Corte, na hora de fatiar o processo, poderá devolver ao menos algumas migalhas para a primeira instância.
“Provavelmente se fará a cisão, como se tem feito na maioria das vezes”, sinalizou Teori.
“Não podemos abrir mão da competência de dizer que um ministro de Estado interferiu ou não, pressionou ou não, ou que a presidente da República promoveu ou não atos que importassem o comprometimento das investigações”.
Aham. Sei.
7) Ricardo Lewandowski, amigo da família Lula, aproveitou para atacar indiretamente Moro citando “múltiplos abusos” de juízes de primeira instância na autorização de interceptações telefônicas, “subtraindo ou se imiscuindo” na competência do STF.
Lula sempre soube que amigo é coisa para se guardar no Supremo. Dilma também.
8) Dias após dizer que o “Supremo não tem lado”, Barroso declarou:
“Quando, anteontem, o jornal exibia que o PMDB desembarcou do governo e mostrava as pessoas que erguiam as mãos, eu olhei e: Meu Deus do céu! Essa é a nossa alternativa de poder. Eu não vou fulanizar, mas quem viu a foto sabe do que estou falando”.
Quem ouve Barroso sabe que ele jamais se horroriza especificamente com a corrupção do PT.
Repito:
“Quando, anteontem, o jornal exibia que o PMDB desembarcou do governo e mostrava as pessoas que erguiam as mãos, eu olhei e: Meu Deus do céu! Essa é a nossa alternativa de poder. Eu não vou fulanizar, mas quem viu a foto sabe do que estou falando”.
Quem ouve Barroso sabe que ele jamais se horroriza especificamente com a corrupção do PT.
Repito:
9) O Globo: “Renan Calheiros diz que o PMDB agiu de forma ‘precipitada e não inteligente’ ao desembarcar do governo”.
Com esse discurso, Renan ainda ganha uma vaga no STF.
Felipe Moura Brasil ⎯ http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil
Com esse discurso, Renan ainda ganha uma vaga no STF.
Felipe Moura Brasil ⎯ http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil
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