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quarta-feira, 23 de março de 2016

FRAUDE NAS URNAS ELETRÔNICAS: Juiz divulga provas das fraudes e avisa "O cerco se fechou"

08:06
FRAUDE NAS URNAS ELETRÔNICAS: Juiz divulga provas das fraudes e avisa "O cerco se fechou"
Perante as provas apuradas com uma investigação sigilosa,ficou constatado que houve fraudes nas Eleições de 2012 e de 2014 

Algumas Evidencias das fraudes foram cedidas por delegados das seções que repudiaram os fatos,mas depois que o caso caiu nas mãos de magistrados competentes houve uma investigação sigilosa que constataram que os fatos eram verídicos,a Justiça afirma que haverá prisões e que isso não acontecerá mais no Pleito desse ano de 2016

AS FRAUDES ELETERONICAS CONSTATARAM QUE AÉCIO NEVES ESTAVA NA FRENTES NAAPURAÇÃO DOS VOTOS NA ELEIÇAO MAS DE FORMA MÁGICA ENTROU DILMA ROUSSEF NA FRENTE ,O MESMO CASO ACONTECEU EM SÃO PAULO. 
MP AFIRMA QUE MAIS DE 27 MILHOES DE PESSOAS MORRERAM E VOTARAM DEPOIS 17:00 hrs 



07/10/2012 17:17:02 
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Fonte: G1.com

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Líder do MTST ameaça o país: “Se houver impeachment e Lula for preso, não haverá um dia de paz”

08:05
Líder do MTST ameaça o país: “Se houver impeachment e Lula for preso, não haverá um dia de paz”

Guilherme Boulos disse, [coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST)] afirmou ontem (22) que se houver impeachment da presidente Dilma e Lula for preso, o Brasil será “incendiado por greves, ocupações e mobilizações”

É isso mesmo que você está lendo. A ‘malandragem’ está ameaçando a nação. O comunista [provavelmente] sustentado com dinheiro público declarou:


“Não haverá um dia de paz do Brasil. Podem querer derrubar o governo, podem prender arbitrariamente o Lula ou quem quer que seja, podem querer criminalizar os movimentos populares, mas achar que vão fazer isso e depois vai reinar o silêncio e a paz de cemitério é uma ilusão de quem não conhece a história de movimento popular neste país. Não será assim”

‘Há setores do mercado que acham que vão tirar Dilma e vão fazer as “reformas estruturais” que se precisa para a sociedade brasileira. O escambau. Este país vai ser incendiado por greves, por ocupações, mobilizações, travamentos. Se forem até as últimas consequências nisso não vai haver um dia de paz no Brasil’, completou o anarquista, em entrevista coletiva junto aos coordenadores da Frente Povo Sem Medo.


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Dilma espalha para o mundo através das embaixadas “Telegrama Urgente” com aviso de golpe, o que poderá ser início de uma guerra

08:02
 Dilma espalha para o mundo através das embaixadas “Telegrama Urgente” com aviso de golpe, o que poderá ser início de uma guerra
Já não é novidade para ninguém que DILMA foi uma guerrilheira, matou e tutorou pessoas no passado


DILMA manda carta ao mundo dizendo ser “VITIMA” de golpe o que poderá dar início a uma GUERRA. Na última sexta-feira, dia em que manifestantes foram às ruas defender o mandato da presidente Dilma Rousseff, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) enviou telegramas a todas as embaixadas e representações do Brasil no exterior recomendando a difusão de mensagens de entidades alertando para o risco de um golpe político no país.

A mensagem partiu da Secretaria de Estado de Relações Exteriores do Itamaraty (SERE). O texto pedia que cada posto designasse um diplomata para dialogar com as organizações da sociedade civil locais. A ordem acabou abortada por determinação da Secretaria Geral do Itamaraty na própria sexta-feira, mas depois que as mensagens já haviam sido disparadas para postos diplomáticos em todo o mundo.

DILMA ESTÁ CONVOCANDO GUERRA A NAÇÃO BRASILEIRA!

Nos telegramas despachados de Brasília havia reprodução de comunicados que conclamavam à resistência democrática. O GLOBO teve acesso à comunicação diplomática, que já foi invalidada pelo MRE.

Perto do meio-dia da última sexta-feira, o Itamaraty disparou o telegrama ostensivo de número 100.752, em que pedia a designação de um servidor — de preferência um diplomata — para ficar responsável por “apoiar adequadamente” o diálogo entre o Itamaraty, a sociedade civil brasileira e a local.

— A ideia era espalhar pelo mundo que há um golpe aqui. E que os governos e a sociedade civil do mundo inteiro se solidarizassem com o PT — disse um diplomata ouvido pelo GLOBO sob a condição de anonimato.

A mensagem do Itamaraty foi enviada pelo ministro Milton Rondó Filho, responsável pela área de combate à fome do MRE. Segundo colegas de trabalho, ele é um ferrenho defensor do governo.

Às 16h18, o Itamaraty enviou outro comunicado, novamente feito por Rondó. O telegrama 100.755 retransmite uma nota da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong), que reúne 250 entidades. O texto começa com a seguinte frase: “É momento de resistência democrática!”, fala em “profunda preocupação” com os rumos do processo político e ataques dos grandes grupos econômicos e da mídia a governos legitimamente eleitos, e conclama, independentemente das posições políticas e ideológicas, a sociedade para a luta pela democracia : “Não ao Golpe! Nossa luta continua!”.

Cerca de uma hora e meia depois desse telegrama, o secretário-geral do Itamaraty, Sérgio Danese, enviou outro comunicado aos postos no exterior em que pedia para que fossem ignorados os comunicados anteriores.

“Dou instruções. Rogo desconsiderar e tornar sem efeito as circulares telegráficas 100752 e 100755”.

Mesmo após essa instrução, outra comunicação foi enviada. O telegrama 100.757 reproduziu a “Carta aos Movimentos Sociais da América Latina”, que denuncia um “processo reacionário que está em curso no país contra o Estado Democrático de Direito”. A correspondência, assinada por centrais sindicais e outras ONGs, diz que retrocessos não serão admitidos.

SEM AUTORIZAÇÃO SUPERIOR

“A situação agravou-se nos últimos dias”, afirmam as ONGs ao citarem a ação da Polícia Militar na União dos Metalúrgicos em Diadema e o ataque à sede da União Nacional dos Estudantes (UNE). Para elas, isso revive os ataques que precederam o golpe militar de 1964 no Brasil.

Segundo o Itamaraty, mesmo que esse telegrama tenha sido enviado após a ordem que anulava a comunicação do ministro Rondó, ele também estaria cancelado. Isso porque o secretário derrubou o primeiro comunicado que pedia a divulgação desse tipo de correspondência.

Consultado, o Ministério das Relações Exteriores informou que essas circulares foram expedidas sem autorização superior e, por isso, foram anuladas. De acordo com fontes do órgão, assim que os primeiros telegramas foram enviados, houve uma reação dos funcionários que criticavam o uso da máquina do Estado para defender o atual governo. Até a noite de ontem, nenhuma medida administrativa foi tomada contra Rondó.

(Via agência e agência internacional)


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Em nova conversa gravada LULA já admite asilo nos países citados, afirma Ricardo Noblat

07:37
Em nova conversa gravada LULA já admite asilo nos países citados, afirma Ricardo Noblat
Lula irá pedir asilo político, ele sabe que não existe outra saída...


LULA só terá dois caminhos, a cadeia ou fugir do Brasil, ambos seria uma gratidão a nação. O impensável está acontecendo. Escorraçado do ministério, sofrendo ataques de taquicardia cada vez que ouve uma sirene policial (hoje Lula teria deixado um hotel de Brasília às pressas quando o local foi invadido pela Polícia Federal em nova fase da Operação Lava Jato), correndo o risco de ser preso a qualquer momento, Lula já admite, na intimidade, a analisar a possibilidade de pedir asilo e passar a morar fora do Brasil.

Quem garante é o bem informado colunista Ricardo Noblat, do portal “O Globo”, que informa: “Amigos de Lula, que antes o pressionaram para que aceitasse a nomeação para ministro do governo, agora insistem para que ele peça asilo político a algum país. Com isso, além de livrar-se de uma eventual prisão por aqui, ele criaria um fato político de larga repercussão internacional. E sairia de vítima”.

“Em conversa recente com um desses amigos, depois de rejeitar a princípio a ideia do asilo, Lula comentou em seguida que um país bom para se asilar seria a Espanha. Alegou que já está muito velho para aprender outra língua. Com o espanhol, de fato, ele se vira”, diz Noblat.

“O amigo desaconselhou a Espanha pela proximidade com Portugal, com quem tem tratado de extradição. E citou alguns países da América Latina, entre eles Venezuela, Chile e Equador”, prossegue o jornalista.

“O que Lula disse a respeito de asilo nos países citados é impublicável. A conversa foi gravada”, garante Ricardo Noblat.

Lula, Dilma e PT estão com os dias contados para sumir de uma vez do nosso mapa.


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Advogado líder do Movimento Brasil Livre Guarulhos e Opositor do PT em Guarulhos, é assassinado com sete tiros - QUEIMA DE ARQUIVO????

07:36
Advogado líder do Movimento Brasil Livre Guarulhos e Opositor do PT em Guarulhos, é assassinado com sete tiros - QUEIMA DE ARQUIVO????

“Opositor do PT em Guarulhos é assassinado com sete tiros”, constava a informação de que o advogado Leandro Balcone fazia parte do Movimento Brasil Livre, mas na verdade ele fazia parte do Movimento Guarulhos Livre.

Informação já foi corrigida. Pedimos desculpas pelo erro.

Crítico contumaz dos abusos petistas, o advogado criminalista e suplente de vereador Leandro Balcone foi assassinado nesta manhã em Guarulhos.

Segundo o site “Guarulhos Web“, Leandro levou sete tiros dentro de seu escritório, no Centro de Guarulhos. Filiado ao PSB, Leandro vinha se dedicando a protestar contra o PT em sua cidade, participando do “Movimento Guarulhos Livre”.


Seu perfil no Facebook é repleto de notícias e críticas ao PT, que administra Guarulhos.

A polícia ainda não tem maiores detalhes sobre o caso. Como advogado criminalista, ele atendia também a algumas figuras do crime organizado.

O PT de Guarulhos emitiu uma nota sobre a morte:

O PT de Guarulhos lamenta a morte trágica e violenta do advogado criminalista Leandro Balcone. O Partido dos Trabalhadores tem como premissa a transformação da sociedade pela disputa no campo das ideias; respeita e convive com os pensamentos divergentes. Repudiamos todo e qualquer ato de violência que atente contra a integridade física e psicológica do ser humano. O PT de Guarulhos espera das autoridades policiais ação rápida no sentido de elucidar os fatos e punir com rigor os autores. Prestamos nossos sentimentos à família e a comunidade política.”




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Advogado líder do Movimento Brasil Livre Guarulhos e opositor do PT é assassinado em Guarulhos

Advogado reclamou de represálias horas antes de sua morte

Leandro Balcone em sua página do Facebook (Foto: Reprodução/Facebook)

Oadvogado criminalista Leandro Balcone, um dos líderes das manifestações contra o governo do PT em Guarulhos – cidade na Grande São Paulo também comandada pelo PT – foi assassinado em seu escritório de advocacia nesta terça, 22 de março, por volta das 11h50 da manhã. Balcone era um dos pré-candidatos do PSB a vereador nas próximas eleições.

De acordo com as informações da polícia, um homem não identificado tocou a campanha do escritório, foi atendido pelo próprio Balcone – que não possuía recepcionista – e entrou em luta corporal com Balcone, que foi primeiramente esfaqueado e depois foi alvejado por sete tiros no abdômen, morrendo na hora.

Em uma de suas últimas postagens no Facebook, Balcone afirmou que vinha “sofrendo alguns ataques por causa de ser advogado criminalista e pedir a prisão do chefe da quadrilha”, no caso, Lula. O Facebook do advogado também possui vídeos do mesmo falando nas manifestações contra o PT em Guarulhos.

O Movimento Brasil Livre Guarulhos emitiu, em sua página no Facebook, nota lamentando a morte do advogado, que era ativista contrário ao governo de Dilma Rousseff. “É com imensa tristeza que recebemos a notícia do falecimento de Leandro Balcone. Balcone era um companheiro de lutas nessa cidade, e é uma grande perda nessa caminhada. Que a família e os amigos recebam o conforto e a paz necessária nesses momentos”, diz a nota.

O PT de Guarulhos também divulgou comunicado sobre o assassinato. “O PT de Guarulhos lamenta a morte trágica e violenta do advogado criminalista Leandro Balcone. O Partido dos Trabalhadores tem como premissa a transformação da sociedade pela disputa no campo das ideias; respeita e convive com os pensamentos divergentes. Repudiamos todo e qualquer ato de violência que atente contra a integridade física e psicológica do ser humano. O PT de Guarulhos espera das autoridades policiais ação rápida no sentido de elucidar os fatos e punir com rigor os autores. Prestamos nossos sentimentos à família e a comunidade política.”


Em um dos últimos posts de Leandro Balcone no Facebook, o advogado afirmou que vinha sofrendo alguns ataques por defender a prisão de Lula

Fontes: Ilisp e G1





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Impeachment pode eventualmente implicar suspensão do Mercosul, diz chanceler

07:33
Impeachment pode eventualmente implicar suspensão do Mercosul, diz chanceler
Bloco pretende divulgar "o mais rápido possível" nota de apoio institucional ao governo brasileiro

Em caso de impeachment de Dilma, chanceler argentina diz que "poderia existir" desvinculação temporária do Brasil do Mercosul (Wilson Dias/Agência Brasil)

BUENOS AIRES - A chanceler argentina, Susana Malcorra, afirmou na tarde desta segunda-feira (21) que o Mercosul pretende divulgar "o mais rápido possível" uma nota de apoio institucional ao governo brasileiro. Questionada se o bloco cogita suspender o País em caso de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a ministra de Mauricio Macri respondeu que "poderia existir" uma desvinculação temporária, mas salientou que essa hipótese "ainda" não foi discutida com outros chanceleres. Uma reunião de emergência entre chanceleres está sendo organizada para tratar da crise brasileira.

"Há uma cláusula democrática no Mercosul e é preciso ver se algum dos requisitos existe e pode ser aplicado. Não estou segura de - e não discutimos ainda - quais seriam as condições. Não está, agora, em nossa agenda que se aplique uma desvinculação temporária de Brasil do Mercosul, mas poderia eventualmente existir", disse Malcorra.

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Em 2012, o Congresso paraguaio destituiu em menos de 48 horas Fernando Lugo, razão pela qual o país foi punido com a suspensão, que só pode ser aplicada com voto unânime dos sócios. A equipe de política externa do macrismo, na época oposição a Cristina Kirchner, considerou válido o processo e criticou o castigo. No ano passado, Macri ameaçou pedir o uso contra a Venezuela da mesma cláusula democrática, que pune nações que saem da normalidade institucional. O argentino exigia a libertação de presos políticos por Caracas. A Argentina recuou depois que uma vitória da oposição venezuelana na eleição parlamentar, em 6 de dezembro, foi reconhecida pelo presidente Nicolás Maduro.

"É preciso ser muito cuidadoso porque a situação institucional está em um ponto de grande fragilidade. O presidente (Macri) disse publicamente que apoia a presidente que foi eleita democraticamente e não pode haver nenhuma forma de mudança que não seja a institucional e democrática", sustentou Malcorra. Diante do argumento de que a oposição e parte da sociedade brasileira consideram institucional uma mudança de governo por meio do Parlamento, Malcorra reconheceu a complexidade da situação. "É complexo porque há muitas contradições e opiniões nisso tudo. Nossa mensagem é 'não se pode fazer nada contra o que as instituições democráticas e a Constituição estabelecem'", acrescentou.

Vizinhos

Os líderes de vizinhos do Brasil não unificaram posição sobre o tema. O uruguaio Tabaré Vázquez, que preside a União de Nações Sul-Americanas (Unasul), o boliviano Evo Morales e o equatoriano Rafael Correa foram os mais enfáticos defensores da permanência de Dilma no cargo, em declarações dadas no fim da semana passada. O uruguaio quer que a Unasul emita um comunicado favorável à presidente. Evo pressiona por uma manifestação mais forte: a convocação de uma reunião de emergência no Brasil para "evitar qualquer golpe do Congresso ou judicial". A reação do Paraguai e da Argentina tinha sido a mais discreta. Malcorra rejeitou em entrevista à Rádio Belgrano na semana passada a insinuação de que seu país tenha dado um apoio frio a Dilma.

Uma punição efetiva do Brasil no Mercosul em razão de um processo de impeachment seria improvável porque o atual governo paraguaio considera normal a deposição pela qual passou Lugo e tende a adotar a mesma linha. No ano passado, a chancelaria paraguaia reclamou formalmente do uso por Dilma em uma entrevista da expressão "golpe paraguaio", por não considerar que tenha havido um golpe em 2012. Uma ameaça de suspensão, entretanto, poderia ser usada pelos integrantes do bloco como forma de pressão para interferir no processo brasileiro.

A reunião entre chanceleres do Mercosul mencionada por Malcorra não deve produzir resultado no curto prazo. Segundo a diplomacia paraguaia, o chanceler Eladio Loizaga chegaria às 3 horas desta terça-feira, 22, a Tóquio. O encontro deve ser feito por videoconferência.

Macri

No domingo, 20, o presidente argentino foi questionado sobre a crise brasileira em três entrevistas publicadas pelos jornais Clarín, La Nación e Perfil em razão de seus 100 dias de governo. O ocupante da Casa Rosada foi assertivo ao citar como exemplo a Justiça brasileira, em razão da condenação de empresários acusados de corrupção na Operação Lava Jato.

"Gostaria muito que pudéssemos caminhar para um processo de transparência, gerar definitivamente a consciência de que as leis estão para serem cumpridas. Acho que o Brasil deu esse passo", afirmou ao Perfil. Macri opinava sobre a condenação de Marcelo Odebrecht, citado na reportagem como "dono da maior construtora do País, equivalente ao que foi o grupo Macri nos anos 80". "Falta que nossa Justiça atue de forma independente e com celeridade", complementou o presidente argentino, filho de um dos maiores empresários e empreiteiros do país, Franco Macri.

Ao Clarín, Macri se disse preocupado pelo processo de impeachment aberto contra a presidente Dilma. Questionado se no Brasil haveria a oposição entre populismo e institucionalidade que ele diagnosticou na Argentina, foi seco: "Não quero opinar sobre isso". "Brasil é um povo muito querido para mim e para a maioria do povo argentino. É nosso principal sócio e claramente esta crise econômica e política nos afeta. Mas tenho que respeitar a política interna de outro país", declarou.

Ao jornal La Nación, Macri afirmou ser dos poucos argentinos que torce pelo Brasil quando seu país é eliminado em um Mundial de futebol. "São nossos irmãos, têm uma energia muito bonita, de muito otimismo, e dói vê-los assim, tão pessimistas e paralisados nessa discussão política. Espero que se resolva logo."</

FONTE:
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Teori Zavascki determina que juiz Moro envie investigação sobre Lula para o STF - Está com aspecto de "ARMAÇÃO ILIMITADA"

05:23
Teori Zavascki determina que juiz Moro envie investigação sobre Lula para o STF - Está com aspecto de "ARMAÇÃO ILIMITADA"
 "LULA SERÁ A PRIMEIRA PESSOA SEM FORO PRIVILEGIADO, A SER DIRETAMENTE JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESTÁ COM CHEIRO DE GOLPE ISSO!!!"


Com isso, investigações sobre ex-presidente saem da alçada de Moro.
Mesmo com a decisão, nomeação de Lula como ministro segue suspensa.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou na noite desta terça-feira (22) que o juiz federal Sérgio Moro envie para o STF as investigações da Operação Lava Jato que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a decisão, as investigações sobre Lula saem da alçada de Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal. As apurações tratavam, por exemplo, da suspeita de que construtoras envolvidas em corrupção na Petrobras prestaram favores ao ex-presidente na reforma de um sítio em Atibaia (SP) e de um tríplex em Guarujá (SP).

A determinação de Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo, não derruba decisão da última sexta (18), do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a nomeação de Lula para o cargo de ministro da Casa Civil. Mas inviabiliza outra ordem de Gilmar Mendes que, na mesma decisão, havia determinado que as investigações sobre Lula ficariam com Moro.

Às 23h50, o G1 tentou acessar a página onde estavam disponíveis os áudios do ex-presidente, mas a página estava bloqueada.

Na decisão, o ministro Zavascki atende a um pedido do governo, que apontou ilegalidade na divulgação, autorizada por Moro, de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial, entre Lula e a presidente Dilma Rousseff e ministros.

Depois que Moro enviar a documentação sobre as investigações, o material remetido à Procuradoria Geral da República, que vai analisar se houve crime de Dilma e de outras autoridades. Caberá ao STF posteriormente analisar o que ficará sob investigação da Corte e o que poderá ser reencaminhado para a primeira instância.

Na prática, como os áudios das escutas já foram divulgados, se o Supremo considerar que Moro agiu de modo indevido, o conteúdo poderá ser desconsiderado como prova.
São relevantes os fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão [de Moro]. Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento da sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República. Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo."
Ministro Teori Zavascki, do STF

A decisão de Teori Zavascki
Na decisão, Zavascki diz que compete somente ao STF avaliar como deve ser feita a divisão de investigações quando há indícios de envolvimento de autoridades com foro privilegiado, como Dilma e ministros.

Quanto aos áudios, o ministro diz que a lei proíbe “expressamente a divulgação de qualquer conversação interceptada” e determina a “inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal”.

“Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”, escreveu o ministro.

No mesmo despacho, Zavascki decretou novamente o sigilo sobre as interceptações. No prazo de dez dias, Moro deverá prestar informações ao STF sobre a retirada do segredo de Justiça das investigações.

Ao decretar novamente o sigilo sobre as gravações, Zavascki diz que, apesar de já terem se tornado públicas, é preciso “evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal”.

"Procede, ainda, o pedido da reclamante para, cautelarmente, sustar os efeitos da decisão que suspendeu o sigilo das conversações telefônicas interceptadas. São relevantes os fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão. Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento da sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República. Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional", escreveu o ministro.

AGU moveu ação
Na ação, a Advocacia Geral da União, que representa o governo junto à Justiça, argumenta que Moro não poderia ter quebrado o sigilo das conversas, decisão que, no entendimento da AGU, caberia somente ao próprio STF.

Isso porque alguns dos interlocutores de Lula nas conversas interceptadas são autoridades, como a presidente Dilma Rousseff e ministros, com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a AGU, Moro colocou em risco a soberania nacional e os atos dele apresentam, segundo o governo, "vício de incompetência absoluta", uma vez que só o Supremo poderia ter divulgado os áudios.

Para a AGU, as informações que "não têm a ver" com a investigação foram tornadas públicas de forma indevida.

Íntegra da decisão
Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Teori Zavascki

MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 23.457 PARANÁ
RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI
RECLTE.(S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECLDO.(A/S) :JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL DE
CURITIBA/PR
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
DECISÃO:
1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizado pela Presidente da República, em face de decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, nos autos de “Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos 5006205-98.2016.4.04.7000/PR”. Em linhas gerais, alega-se que houve usurpação de
competência do Supremo Tribunal Federal, pois: a) no curso de interceptação telefônica deferida pelo juízo reclamado, tendo como investigado principal Luiz Inácio Lula da Silva, foram captadas conversas mantidas com a Presidente da República; b) o magistrado de primeira instância, “ao constatar a presença de conversas de autoridade com prerrogativa
de foro, como é o caso da Presidenta da República, [...] deveria encaminhar essas
conversas interceptadas para o órgão jurisdicional competente, o Supremo Tribunal Federal”, nos termos do art. 102, I, b, da Constituição da República; (c) “a decisão de divulgar as conversas da Presidenta - ainda que encontradas fortuitamente na interceptação - não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta” e d) “a comunicação envolvendo a Presidenta da República é uma questão de segurança
nacional (Lei n. 7.170/83), e as prerrogativas de seu cargo estão protegidas pela
Constituição”.
Postulou, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos da decisão proferida em 16.3.2016 no dito procedimento e, ao final, seja anulada a decisão reclamada, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Ato contínuo, por meio de petição protocolada sob número 13698/2016, a reclamante apresentou aditamento à petição inicial e alegou, em síntese, que (a) “segundo divulgado pela imprensa […] o juízo federal da 13ª Vara Federal de Curitiba houve por bem suspender o envio a essa Corte Suprema dos inquéritos que tratam dos fatos que ensejam as medidas de interceptação, limitando-se apenas a encaminhar os dados da quebra de sigilo telefônico do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva”; (b) o magistrado
reclamado não teria competência para definir “o conjunto de inquéritos ou processos judiciais em curso que devem ou não ser remetidos ao exame do Pretório Excelso, única Corte de Justiça apta juridicamente a proceder a esse exame”. Requereu, assim, que seja determinado ao juízo reclamado “a remessa de todos os inquéritos e processos judiciais em curso que tratam dos fatos que ensejaram as interceptações telefônicas em que foram registrados diálogos da Sra. Presidente da República, dos Srs. Ministros de Estado e de outros agentes
políticos porventura dotados de prerrogativa de foro”.

2. A concessão de medida liminar também no âmbito da reclamação (arts. 158 do RISTF e 989, II, do Código de Processo Civil) pressupõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração da plausibilidade do direito invocado, requisitos que no caso se mostram presentes.

3. O presente caso traz, em sua gênese, matéria que esta Suprema Corte já reconheceu como de sua competência no exame das Ações Penais 871-878 e procedimentos correlatos, porém procedendo à cisão do feito, a fim de que seguissem tramitando, no que pertine a envolvidos sem prerrogativa de foro, perante o juízo reclamado, sem prejuízo do exame
de competência nas vias ordinárias (AP 871 QO, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 10/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014).

4. É certo que eventual encontro de indícios de envolvimento de autoridade detentora de foro especial durante atos instrutórios subsequentes, por si só, não resulta em violação de competência desta Suprema Corte, já que apurados sob o crivo de autoridade judiciária que
até então, por decisão da Corte, não violava competência de foro superior
(RHC 120379, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 24-10- 2014; AI 626214-AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 08-10-2010; HC 83515, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, DJ 04-03-2005; Rcl 19138 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, DJe de 18-03-2015 e Rcl 19135 AgR, Relator(a): Min. TEORI
ZAVASCKI, DJe de 03-08-2015; Inq 4130-QO, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23-9-2015).

5. O exame dos autos na origem revela, porém, ainda que em cognição sumária, uma realidade diversa. Autuado, conforme se observa na tramitação eletrônica, requerimento do Ministério Público de interceptação telefônica, em 17.2.2016, “em relação a pessoas associadas ao ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (eventos 1 e 2)”,
aditado em 18.2.2016, teve decisão de deferimento em 19.2.2016 e sucessivos atos confirmatórios e significativamente ampliativos, em 20.2.2016, 26.2.2016, 29.2.2016, 3.3.2016, 4.3.2016 e 7.3.2016, sempre com motivação meramente remissiva, tornando praticamente impossível o controle, mesmo a posteriori, de interceptações de um sem número de ramais telefônicos.

6. Embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que não ostentavam prerrogativa de foro por função, o conteúdo das conversas – cujo sigilo, ao que consta, foi levantado incontinenti, sem nenhuma das cautelas exigidas em lei – passou por
análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado: “Observo que, em alguns diálogos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do
Ministério Público ou da Magistratura em favor do ex- Presidente. Cumpre aqui ressalvar que não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato
procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, há, aparentemente,
referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provavelmente para obtenção de decisão
favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente. De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor
logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão (‘parece nosso amigo’) está
acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílio.
Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura
não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as
tentativas de solicitação.”

7. Enfatiza-se que, segundo reiterada jurisprudência desta Corte, cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento (Rcl
1121, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2000, DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-01 PP-00033; Rcl 7913 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2011, DJe-173 DIVULG 08-09-2011 PUBLIC 09-09-2011 EMENT VOL-02583-01 PP-00066). No caso em exame, não tendo havido prévia decisão desta Corte sobre a cisão ou não da investigação ou da ação relativamente aos fatos indicados, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, fica delineada, nesse juízo de cognição sumária, quando menos, a concreta probabilidade de violação da competência prevista no art. 102, I, b, da Constituição da República.

8. Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir a liminar pleiteada, para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não
dos atos até agora praticados.

9. Procede, ainda, o pedido da reclamante para, cautelarmente, sustar os efeitos da decisão que suspendeu o sigilo das conversações telefônicas interceptadas. São relevantes os fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão.
Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento da sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República.
Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional. O art. 5º, XII, da Constituição somente permite a interceptação de conversações telefônicas em situações excepcionais, “por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Há, portanto, quanto a essa garantia, o que a jurisprudência do STF denomina reserva legal qualificada.
A lei de regência (Lei 9.269/1996), além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversação interceptada (art. 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (art. 9º). Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das
conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da
divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.
Quanto ao ponto, vale registrar o que afirmou o Ministro Sepúlveda Pertence, em decisão chancelada pelo plenário do STF (Pet 2702 MC, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 18/09/2002, DJ 19-09-2003 PP-00016 EMENT VOL-02124-04 PP-00804), segundo a qual:
“62. [A] garantia do sigilo das diversas modalidades técnicas de comunicação pessoal - objeto do art. 5°, XII -independe do conteúdo da mensagem transmitida e, por isso - diversamente do que têm afirmado autores de tomo, não tem o seu alcance limitado ao resguardo das esferas da intimidade ou da privacidade dos interlocutores.
63. ‘Por el contrario’ - nota o lúcido Raúl Cervini (L. Flávio Gomes Raúl Cervini Interceptação Telefônica,. ed RT, 1957, p. 33), ‘el secreto de las comunicaciones aparece en las Constituciones modernas – e incluso se infiere en la de Brasil - con una construcción
rigurosamente formal. No se dispensa el secreto en virtud del contenido de la comunicación, ni tiene nada que ver su protección com el hecho a estas efectos jurídicamente indiferente – de que lo comunicado se inscriba o no en el ámbito de la privacidad. Para la Carta Fundamental, toda comunicación es secreta, como expresión transcendente de la libertad, aunque sólo algunas de ellas puedan catalogarse de privadas. Respecto a este tema há sido especialmente clarificador el Tribunal Constitucional Espanõl al analizar el fundamento jurídico de una norma constitucional de similares características estructurales al art. 5 XII de la Constitución Brasileña. Há señalado el Alto Tribunal que la norma constitucional establece
una obligación de no hacer para los poderes públicos, la que debe mostrarse eficaz com independencia del contenido de la comunicación, textualmente: ‘el concepto de ‘secreto’ en el art. 18, 3°. (de la Constitución española) tiene un carácter ‘formal’ em el sentido de que
se predica de lo comunicado, sea cual sea su contenido y pertenezca o no el objeto de la comunicación misma al ámbito de lo personal, lo íntimo o lo reservado’. Agrega más adelante que sólo desligando la existencia del Derecho de la cuestión sustantiva del conteniclo de lo
comunicado puede evitarse caer en la inaceptable aleatoriedad en su reconocimiento que llevaría la confusón entre este Derecho y el que protege la intimidad de las personas’.
64. Desse modo - diversamente do que sucede nas hipóteses normais de confronto entre a liberdade de informação e os direitos da personalidade - no âmbito da proteção ao sigilo
das comunicações, não há como emprestar peso relevante, na ponderação entre os direitos fundamentais colidentes, ao interesse público no conteúdo das mensagens veiculadas, nem à
notoriedade ou ao protagonismo político ou social dos interlocutores”.

10. Cumpre enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre alegitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que não está em causa. O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima (“para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”), muito menos submetida a um contraditório mínimo. A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas. Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal.

11. Nos atos ampliativos antes referidos, encontra-se decisão datada de 26.2.2016, em que é autorizada a interceptação telefônica de advogado sob o fundamento de que estaria “minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escritório de advocacia dele”. Aparentemente, é só em 16.3.2016 que surge efetiva motivação para o ato:
“Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-
Presidente e referida pessoa. Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e
apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas.
Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à
interceptação.”
Sem adiantar exame da matéria, constata-se ser ela objeto de petição nos autos de Pet 5.991, a qual, com a presente decisão, sofre, no que diz respeito à jurisdição do STF, perda superveniente de interesse processual, devendo ser arquivada.

12. Ante o exposto, nos termos dos arts. 158 do RISTF e 989, II, do Código de Processo Civil, defiro a liminar para determinar a suspensão e a remessa a esta Corte do mencionado “Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos 5006205-98.2016.4.04.7000/PR” e demais procedimentos relacionados, neles incluídos o “processo 5006617-29.2016.4.04.7000 e conexos” (referidos em ato de 21.3.2016), bem assim quaisquer outros aparelhados com o conteúdo da interceptação em tela, ficando determinada também a sustação dos efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversações telefônicas interceptadas.

Comunique-se com urgência à autoridade reclamada, a fim de que, uma vez tendo cumprido as providências ora deferidas, preste informações no prazo de até 10 (dez) dias.

Com informações ou decorrido o prazo, abra-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República (arts. 160 do RISTF e 991 do Código de Processo Civil) e voltem conclusos para julgamento.

Junte-se cópia desta decisão nos autos de Pet 5.991, arquivando-se aqueles.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 22 de março de 2016
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator



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